quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Ficha nº 2 - Faltas



O que são faltas? É a ausência do trabalhador no local de trabalho durante o período de trabalho  em que devia desempenhar a sua atividade. 



Faltas Justificadas
Faltas Injustificadas
·         Derivam de um motivo a considerar e por facto imputável quer à pessoa do trabalhador quer aos seus familiares.
·         As que não estão previstas como justificadas.
·         Implicam a redução na retribuição, são descontadas na antiguidade do trabalhador e quando se verificarem repetidamente podem ser causa de despedimento.
·         Casamento - Quinze dias úteis seguidos;
·         Falecimento de parentes próximos - Cinco dias, no caso de se tratar de cônjuge, filhos ou enteados, pais, padrastos, sogros e genros. Dois dias, se tratar de avós, bisavós, netos, bisnetos, irmão, cunhado ou qualquer pessoa que viva com o trabalhador;
·         Assistência a familiares – Até 30 dias por ano, se estiver doente o cônjuge, um filho, adotados em caso de doença ou acidente.
·         Até 15 dias por ano, se estiver doente cônjuge, um filho, neto ou enteado a partir dos 10 anos, pais, avós, genro/nora, sogros ou padrastos.
·         Realização de provas e exames escolares – Dois dias (o da prova e a véspera);
·         Doença e acidente – O tempo necessário para recuperação. Se ultrapassar os três anos, passa a receber pensão de invalidez.
·         Assistência na educação – 4 horas uma vez por trimestre para ter conhecimento da situação escolar do filho menor.
·         Todos os casos não identificados na tabela das faltas justificadas.

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