O que são faltas? É a ausência do trabalhador no
local de trabalho durante o período de trabalho em que devia desempenhar a sua atividade.
Faltas
Justificadas
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Faltas
Injustificadas
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Derivam de um motivo a considerar e por facto
imputável quer à pessoa do trabalhador quer aos seus familiares.
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As que não estão previstas como justificadas.
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Implicam a redução na retribuição, são
descontadas na antiguidade do trabalhador e quando se verificarem
repetidamente podem ser causa de despedimento.
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Casamento
- Quinze dias úteis seguidos;
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Falecimento
de parentes próximos - Cinco dias, no caso de se tratar de cônjuge,
filhos ou enteados, pais, padrastos, sogros e genros. Dois dias, se tratar de
avós, bisavós, netos, bisnetos, irmão, cunhado ou qualquer pessoa que viva
com o trabalhador;
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Assistência
a familiares – Até 30 dias por ano, se estiver doente o cônjuge, um
filho, adotados em caso de doença ou acidente.
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Até 15 dias por ano, se estiver doente
cônjuge, um filho, neto ou enteado a partir dos 10 anos, pais, avós,
genro/nora, sogros ou padrastos.
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Realização de provas e exames escolares – Dois
dias (o da prova e a véspera);
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Doença
e acidente – O tempo necessário para recuperação. Se ultrapassar os três
anos, passa a receber pensão de invalidez.
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Assistência
na educação – 4 horas uma vez por trimestre para ter conhecimento da
situação escolar do filho menor.
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Todos os casos não identificados na tabela das
faltas justificadas.
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