quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Ficha nº 12 - Contrato individual de trabalho a termo certo


Contrato individual de trabalho a termo certo

Celebrado por:
1º Contraente Design, Lda., com sede na Rua da Carreira nº 27, pessoa coletiva nº 52148752, adiante designada por Primeiro Contraente;
2º Contraente Nuno Miguel Gomes Santos, residente na Rua da escola nº 111, portador do Bilhete de Identidade nº 1124500, do arquivo de identificação de Lisboa, emitido em 25 de Novembro de 1989, contribuinte nº 15889155, adiante designada como Segundo Contraente;
É celebrado o presente contrato individual de trabalho a termo certo entre os contraentes, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
1º - A primeira contraente admite a segunda contraente como sua trabalhadora; e esta obriga-se perante a primeira contraente a, sob as ordens e direção desta, desempenhar funções de Empregado de Balcão.
2º - A segunda contraente auferirá uma retribuição mensal de 570,00€ ilíquidos, acrescida de um subsidio de alimentação de 3,42€ por dia de prestação de serviço.
3º - A segunda contraente prestará as suas funções nas instalações da primeira contraente, supra referida, ou no local onde esta indicar.
4º E cumprirá um horário de 8 horas das 8:00 horas às 17:00 horas, com intervalo para o almoço das 12:00 ás 13:00. Este horário poderá ser alterado pela entidade patronal, de acordo com as necessidades de funcionamento da mesma.
5º - O presente contrato de trabalho terá o seu inicio em 12 de Dezembro e vigará pelo prazo de 6 meses;
6º - O presente contrato é justificado por Aumento de Produção.
7º - A segunda contraente compromete-se a exercer as suas funções com diligência e zelo, comparecendo ao serviço com assiduidade e respeitando e obedecendo à 2º contraente em tudo o que respeita à execução e disciplina do seu trabalho;
8 º - O contrato caducará no termo do prazo estipulado se a 1º contraente comunicar, por escrito, à 2º contraente até 8 dias antes do prazo expirar, a vontade de o não renovar. Caso contrário, o contrato renovar-se-á por iguais e sucessivos períodos até ao máximo de 2 renovações devendo também nestes casos, para fazer caducar o contrato, a 1º contraente comunicar por escrito à 2º contraente a referida intenção.

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