quinta-feira, 5 de dezembro de 2013
Ficha nº 2 - Segurança Social
Segurança Social
A Segurança Social é um sistema que
visa proteger todos os cidadãos de determinadas contingências ou riscos
sociais.
1.
O
sistema público de segurança social é constituído por três subsistemas:
·
O subsistema previdencial - É financiado basicamente pelas
contribuições dos trabalhadores e das entidades empregadoras; inclui o regime
geral dos trabalhadores por conta de outrem, o regime dos trabalhadores
independentes e o regime do seguro social voluntário.
·
O subsistema de solidariedade – Todos os cidadãos nacionais e
estrangeiros com residência legal; é financiado por transferências do Orçamento
de Estado, por impostos; inclui o regime não contributivo, o regime especial de
segurança social das actividades agrícolas e o rendimento social da inserção.
·
O subsistema de protecção familiar – todas as pessoas residentes em
território nacional; é financiado de forma tripartida através das contribuições
de trabalhadores e empregadores e de transferências do orçamento de estado.
2.
2.1
Nomes
|
Remuneração
|
Contribuição da Entidade Empregadora
|
Contribuição do Trabalho
|
TSU
|
António de Arcanjo Gonçalves
|
823,00€
|
195,46€
|
90,53€
|
285,99€
|
António Costa Macedo
|
604,00€
|
143,45€
|
66,44€
|
208,89€
|
Maria Cruz Soares
|
1050,00€
|
249,38€
|
115,5€
|
364,88€
|
Maria João Castro
|
630,00€
|
149,63€
|
69,3€
|
218,96€
|
Maria da Luz Mendonça
|
780,00€
|
185,25€
|
85,8€
|
271,05€
|
Susana Reis Cunha
|
1220,00€
|
289,75€
|
134,2€
|
423,95€
|
Teresa Maria Vasconcelos
|
715,00€
|
169,81€
|
78,65€
|
248,46€
|
Zulmira Paixão Lino
|
650,00€
|
154,38€
|
71,5€
|
225,88€
|
Ficha nº 12 - Contrato individual de trabalho a termo certo
Contrato individual de
trabalho a termo certo
Celebrado por:
1º Contraente Design, Lda., com
sede na Rua da Carreira nº 27, pessoa coletiva nº 52148752, adiante designada
por Primeiro Contraente;
2º Contraente Nuno Miguel Gomes
Santos, residente na Rua da escola nº 111, portador do Bilhete de Identidade nº
1124500, do arquivo de identificação de Lisboa, emitido em 25 de Novembro de
1989, contribuinte nº 15889155, adiante designada como Segundo Contraente;
É celebrado o presente contrato
individual de trabalho a termo certo entre os contraentes, o qual se regerá
pelas seguintes cláusulas:
1º - A primeira contraente admite
a segunda contraente como sua trabalhadora; e esta obriga-se perante a primeira
contraente a, sob as ordens e direção desta, desempenhar funções de Empregado
de Balcão.
2º - A segunda contraente
auferirá uma retribuição mensal de 570,00€ ilíquidos, acrescida de um subsidio
de alimentação de 3,42€ por dia de prestação de serviço.
3º - A segunda contraente
prestará as suas funções nas instalações da primeira contraente, supra
referida, ou no local onde esta indicar.
4º E cumprirá um horário de 8
horas das 8:00 horas às 17:00 horas, com intervalo para o almoço das 12:00 ás
13:00. Este horário poderá ser alterado pela entidade patronal, de acordo com
as necessidades de funcionamento da mesma.
5º - O presente contrato de
trabalho terá o seu inicio em 12 de Dezembro e vigará pelo prazo de 6 meses;
6º - O presente contrato é
justificado por Aumento de Produção.
7º - A segunda contraente
compromete-se a exercer as suas funções com diligência e zelo, comparecendo ao
serviço com assiduidade e respeitando e obedecendo à 2º contraente em tudo o
que respeita à execução e disciplina do seu trabalho;
8 º - O contrato caducará no
termo do prazo estipulado se a 1º contraente comunicar, por escrito, à 2º
contraente até 8 dias antes do prazo expirar, a vontade de o não renovar. Caso
contrário, o contrato renovar-se-á por iguais e sucessivos períodos até ao
máximo de 2 renovações devendo também nestes casos, para fazer caducar o
contrato, a 1º contraente comunicar por escrito à 2º contraente a referida
intenção.
Ficha nº 10 - Modelo de contrato de prestação de serviços
Modelo de contrato de
prestação de serviços
Entre
a sociedade AGE, Agencia Grande Estrela., sita na Rua do Comboio, nº 61, pessoa
coletiva nº 475 111 453, representada pelo presidente da empresa João Carlos
Dias, na qualidade de Patrões, com poderes para ato, aqui designada por 1º
outorgante Rómulo Augusto Dias, residente na Caminho do Terço, 77, contribuinte
nº897 567 456, do Arquivo do Funchal, adiante designado por 2º outorgante é, em
20 de Outubro de 2008 livremente outorgado um contrato de prestação de
serviços, ao abrigo da legislação em vigor, que será regido pelos seguintes
artigos:
Artigo
1º
O 2º
outorgante obriga-se a realizar as seguintes atividades:
-
Escavação do terreno
-
Estrutura e acabamento do edifício
-
Arranjo dos espaços exteriores e jardinagem;
Artigo
2º
São
ainda obrigações do 2º outorgante:
- Uso
do material acordado
-
Entrega da construção até 30 de Novembro de 2011
Artigo
3º
A
remuneração a pagar pelas atividades e obrigações referidos nos artigos 1º e 2º
do presente contrato é de 650 000€ à qual acresce IVA quando devido.
Artigo
4º
Nenhum
pagamento será devido no caso de, por culpa ou negligencia do 2º outorgante, não terem sido
integralmente cumprido os termos do artigo do presente contrato.
Artigo
5º
O
presente contrato não confere ao 2º outorgante a qualidade de trabalhador da
sociedade.
Em
consequência do convencionado no nº 1, o 2º outorgante não tem direito a
ferias, subsidio de ferias e de natal, subsidio de refeição ou quaisquer outros
subsídios ou prestações complementares, nem haverá lugar a descontos para a
segurança social.
O 2º
outorgante entregará recibo das importâncias que sejam objeto de pagamento pelo
sociedade nos termos deste contrato, o qual satisfará as leis fiscais
aplicáveis aos rendimentos de trabalho independente.
Artigo
nº 6
A
resolução de qualquer litigo que decorra da interpretação ou execução do
presente contrato é da exclusiva competência do tribunal do Funchal, com
renuncia expressa a qualquer outro foro.
Ficha nº 2 - Faltas
O que são faltas? É a ausência do trabalhador no
local de trabalho durante o período de trabalho em que devia desempenhar a sua atividade.
Faltas
Justificadas
|
Faltas
Injustificadas
|
·
Derivam de um motivo a considerar e por facto
imputável quer à pessoa do trabalhador quer aos seus familiares.
|
·
As que não estão previstas como justificadas.
·
Implicam a redução na retribuição, são
descontadas na antiguidade do trabalhador e quando se verificarem
repetidamente podem ser causa de despedimento.
|
·
Casamento
- Quinze dias úteis seguidos;
·
Falecimento
de parentes próximos - Cinco dias, no caso de se tratar de cônjuge,
filhos ou enteados, pais, padrastos, sogros e genros. Dois dias, se tratar de
avós, bisavós, netos, bisnetos, irmão, cunhado ou qualquer pessoa que viva
com o trabalhador;
·
Assistência
a familiares – Até 30 dias por ano, se estiver doente o cônjuge, um
filho, adotados em caso de doença ou acidente.
·
Até 15 dias por ano, se estiver doente
cônjuge, um filho, neto ou enteado a partir dos 10 anos, pais, avós,
genro/nora, sogros ou padrastos.
·
Realização de provas e exames escolares – Dois
dias (o da prova e a véspera);
·
Doença
e acidente – O tempo necessário para recuperação. Se ultrapassar os três
anos, passa a receber pensão de invalidez.
·
Assistência
na educação – 4 horas uma vez por trimestre para ter conhecimento da
situação escolar do filho menor.
|
·
Todos os casos não identificados na tabela das
faltas justificadas.
|
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