quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

EXEMPLO DO IMPRESSO DA SEGURANÇA SOCIAL



Ficha nº 2 - Segurança Social


Segurança Social

A Segurança Social é um sistema que visa proteger todos os cidadãos de determinadas contingências ou riscos sociais.
1.      O sistema público de segurança social é constituído por três subsistemas:
·        O subsistema previdencial - É financiado basicamente pelas contribuições dos trabalhadores e das entidades empregadoras; inclui o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, o regime dos trabalhadores independentes e o regime do seguro social voluntário.
·        O subsistema de solidariedade – Todos os cidadãos nacionais e estrangeiros com residência legal; é financiado por transferências do Orçamento de Estado, por impostos; inclui o regime não contributivo, o regime especial de segurança social das actividades agrícolas e o rendimento social da inserção.
·        O subsistema de protecção familiar – todas as pessoas residentes em território nacional; é financiado de forma tripartida através das contribuições de trabalhadores e empregadores e de transferências do orçamento de estado.
2.
2.1
Nomes
Remuneração
Contribuição da Entidade Empregadora
Contribuição do Trabalho
TSU
António de Arcanjo Gonçalves
823,00€
195,46€
90,53€
285,99€
António Costa Macedo
604,00€
143,45€
66,44€
208,89€
Maria Cruz Soares
1050,00€
249,38€
115,5€
364,88€
Maria João Castro
630,00€
149,63€
69,3€
218,96€
Maria da Luz Mendonça
780,00€
185,25€
85,8€
271,05€
Susana Reis Cunha
1220,00€
289,75€
134,2€
423,95€
Teresa Maria Vasconcelos
715,00€
169,81€
78,65€
248,46€
Zulmira Paixão Lino
650,00€
154,38€
71,5€
225,88€


Ficha nº 12 - Contrato individual de trabalho a termo certo


Contrato individual de trabalho a termo certo

Celebrado por:
1º Contraente Design, Lda., com sede na Rua da Carreira nº 27, pessoa coletiva nº 52148752, adiante designada por Primeiro Contraente;
2º Contraente Nuno Miguel Gomes Santos, residente na Rua da escola nº 111, portador do Bilhete de Identidade nº 1124500, do arquivo de identificação de Lisboa, emitido em 25 de Novembro de 1989, contribuinte nº 15889155, adiante designada como Segundo Contraente;
É celebrado o presente contrato individual de trabalho a termo certo entre os contraentes, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
1º - A primeira contraente admite a segunda contraente como sua trabalhadora; e esta obriga-se perante a primeira contraente a, sob as ordens e direção desta, desempenhar funções de Empregado de Balcão.
2º - A segunda contraente auferirá uma retribuição mensal de 570,00€ ilíquidos, acrescida de um subsidio de alimentação de 3,42€ por dia de prestação de serviço.
3º - A segunda contraente prestará as suas funções nas instalações da primeira contraente, supra referida, ou no local onde esta indicar.
4º E cumprirá um horário de 8 horas das 8:00 horas às 17:00 horas, com intervalo para o almoço das 12:00 ás 13:00. Este horário poderá ser alterado pela entidade patronal, de acordo com as necessidades de funcionamento da mesma.
5º - O presente contrato de trabalho terá o seu inicio em 12 de Dezembro e vigará pelo prazo de 6 meses;
6º - O presente contrato é justificado por Aumento de Produção.
7º - A segunda contraente compromete-se a exercer as suas funções com diligência e zelo, comparecendo ao serviço com assiduidade e respeitando e obedecendo à 2º contraente em tudo o que respeita à execução e disciplina do seu trabalho;
8 º - O contrato caducará no termo do prazo estipulado se a 1º contraente comunicar, por escrito, à 2º contraente até 8 dias antes do prazo expirar, a vontade de o não renovar. Caso contrário, o contrato renovar-se-á por iguais e sucessivos períodos até ao máximo de 2 renovações devendo também nestes casos, para fazer caducar o contrato, a 1º contraente comunicar por escrito à 2º contraente a referida intenção.

Ficha nº 10 - Modelo de contrato de prestação de serviços


Modelo de contrato de prestação de serviços

Entre a sociedade AGE, Agencia Grande Estrela., sita na Rua do Comboio, nº 61, pessoa coletiva nº 475 111 453, representada pelo presidente da empresa João Carlos Dias, na qualidade de Patrões, com poderes para ato, aqui designada por 1º outorgante Rómulo Augusto Dias, residente na Caminho do Terço, 77, contribuinte nº897 567 456, do Arquivo do Funchal, adiante designado por 2º outorgante é, em 20 de Outubro de 2008 livremente outorgado um contrato de prestação de serviços, ao abrigo da legislação em vigor, que será regido pelos seguintes artigos:
Artigo 1º
O 2º outorgante obriga-se a realizar as seguintes atividades:
- Escavação do terreno
- Estrutura e acabamento do edifício
- Arranjo dos espaços exteriores e jardinagem;
Artigo 2º
São ainda obrigações do 2º outorgante:
- Uso do material acordado
- Entrega da construção até 30 de Novembro de 2011
Artigo 3º
A remuneração a pagar pelas atividades e obrigações referidos nos artigos 1º e 2º do presente contrato é de 650 000€ à qual acresce IVA quando devido.
Artigo 4º
Nenhum pagamento será devido no caso de, por culpa ou negligencia  do 2º outorgante, não terem sido integralmente cumprido os termos do artigo do presente contrato.
Artigo 5º
O presente contrato não confere ao 2º outorgante a qualidade de trabalhador da sociedade.
Em consequência do convencionado no nº 1, o 2º outorgante não tem direito a ferias, subsidio de ferias e de natal, subsidio de refeição ou quaisquer outros subsídios ou prestações complementares, nem haverá lugar a descontos para a segurança social.
O 2º outorgante entregará recibo das importâncias que sejam objeto de pagamento pelo sociedade nos termos deste contrato, o qual satisfará as leis fiscais aplicáveis aos rendimentos de trabalho independente.
Artigo nº 6
A resolução de qualquer litigo que decorra da interpretação ou execução do presente contrato é da exclusiva competência do tribunal do Funchal, com renuncia expressa a qualquer outro foro.

Ficha nº 9 - Mapa de férias


Ficha nº 8 - Mapa de Férias em Excel






Ficha nº 7 - Mapa de férias de uma empresa